FEVEREIRO | |
Explicação do conteúdo programático e avisos gerais. UNIDADE I – O Direito Penal como disciplina jurídica: 1.1. posição; 1.2. Objetivo; 1.3. Conceitos; 1.4. Aspectos do Direito Penal.1.4.1.Direito Penal Substantivo e Direito Penal Adjetivo; 1.4.2. Direito Penal Objetivo e Direito Penal Substantivo, e 1.4.3. Direito Penal Comum e Direito Penal Especial. | |
1.5 Relação do Direito Penal com outras disciplinas: 1.6 Ciências Jurídicas Fundamentais; 1.7 Ciências Jurídicas Auxiliares, e | |
1.8.Relação do Direito Penal com os demais ramos do direito. | |
1.6.Características do Direito Penal; 1.7.Características das normas jurídicas, e 1.1.8.Classificação das normas penais. | |
1.9.Fontes do Direito Penal; 1.10. Quadro Sinóptico; 1.10.1 Fontes de Produção ou Substancial ou Material; 1.10.2 Fontes de Conhecimento ou de Cognição ou Formal; | |
1.11Princípios fundamentais do Direito Penal: 1.Princípios Constitucionais Penais: 2.Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal; 3.Principio da Proibição da Analogia “In Malam Partem”; 4.Princípio da Anterioridade da Lei; 5.Princípio da Irretroatividade da Lei Penal mais severa; 6.Princípio da Fragmentariedade; 7.Princípio da Intervenção Mínima. | |
8.Princípio da Lesividade ou da Ofensividade; 9.Princípio da Insignificância; 10.Princípio da Culpabilidade; 11.Princípio da Humanidade; 12.Princípio da Proporcionalidade da Pena; 13.Princípio do Estado de Inocência ou Não Culpabilidade; 14.Princípio da Igualdade. | |
15.Princípio da Individualização da Pena; 16.Princípio Personalidade da Pena; 17 Princípios Referentes à Lei Penal; 8.Princípios Referentes aos Crimes; 19.Princípios Referentes à Liberdade Individual; 20.Princípios Referentes às Penas, e 21.Princípios Referentes ao presos e as prisões. | |
UNIDADE II : História do direito penal em geral e no Brasil 2. Evolução histórica das idéias penais: 2.1 Vingança Privada; 2.2 Vingança Divina; 2.3 Vingança Pública; 2.4 Período Humanitário.Correntes doutrinárias e escolas penais; 2.5Histórias do Direito Penal no Brasil; 2.5.1 Origem e evolução do Direito Penal; 2.5.2 Direito Penal no Brasil; 2.5.3 As ordenações portuguesas; 2.5.4 O crime na nova parte geral do Código Penal; 2.5.5 O aborígene; 2.5.6 As ordenações afonsinas, manuelinas e filipinas; 2.5.7 Consolidação das Leis de 1932; 2.5.8 Código Penal de 1940 e 2.5.9 A nova parte geral do Código Penal de 1984 – A Reforma Penal (Lei nº 7.209/84). | |
2.6.O Direito Penal na Constituição de 1988 | |
2.7 Pessoa Jurídica. 2.8 Ação Penal; 2.9Outros Institutos. | |
MARÇO | |
UNIDADE III: Da aplicação da Lei Penal (arts. 1º a 12, do Código Penal). 3.Princípios da reserva legal (arts. 1º, do Código Penal e Art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal). Tipicidade Penal: Fato Típico (Tipicidade); Antijuricidade; Fato Típico versus Antijuricidade. 3.Interpretação da Lei Penal – Hermenêutica Penal; 3.1 Quanto ao sujeito; Quanto ao modo; Quanto ao resultado | |
3.2 Limites de validade da Lei Penal. 3.2.1 A Lei Penal no tempo (art. 2º, do Código Penal) – Princípio Tempus Regit Actum (Tempo Rege o Ato). | |
3.2.2 A Lei Penal no Espaço – Lugar do Crime (arts. 5º, 6º e 7º, do C.P.). | |
3.3.Pena cumprida no estrangeiro (art. 8º, do C.P.). 3.4.Eficácia da sentença (art. 9º, do C.P.). 3.5Contagem de prazo (art. 10, do C. P.); 3.6. Frações não computáveis na pena (art. 11, do C.P.); 3.7 Legislação Especial (art. 12, do C.P.) 3.8.Concurso aparente de normas 3.8.1 Princípio da Especialidade (“lex specialis derogat legi generali”); 3.8.2 Princípio da Subsidiariedade (“lex primaria derogat legi subsidiariae”); 3.8.3 Princípio da Consunção (“lex consumens derogat legi consumptae”).3.8.4 Princípio da Alternatividade | |
UNIDADE IV: Do Crime (art. 4. Conceitos, pressupostos, elementos, objetividade e sujeitos. 4.1Crime e Contravenção; 4.2 Classificação; 4.3 Teoria do Tipo; 4.4 Tipo Legal; 4.5 Fato Concreto; 4.6 Adequação Típica; 4.7 Elementos do tipo. | |
4.8.Relação de Causalidade (art. 13, do C.P.); 4.9 Iter Criminis; 4.10 Crime Consumado (art. 14, I, do C.P.); 4.11Crime Tentado (art. 14, II, do C.P.); 4.12 Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz (art. 15, do C.P.); 4.13 Arrependimento Posterior (art. 16, do C.P.), e 4.14Crime Impossível (art. 17, do C.P.). 4.15 Culpabilidade: crime doloso, crime culposo e crime preterdoloso. | |
21 | 1ª AVALIAÇÃO PARCIAL |
23 | 2ª CHAMADA DA 1ª AVALIAÇÃO PARCIAL |
4.16 Crime Doloso (art. 18, I, do C. P); 4.17 Crime Culposo (art. 18, II, do C. P.); 4.18 Agravação pelo resultado – Crime Preterdoloso (art. 19, do C.P.). 4.19 Descriminantes ou excludentes da culpabilidade (arts. 20, 21, 22, 26 e 27, todos do C. P. | |
4.20 Erro sobre elementos do tipo (art. 20, do C.P.); 4.10.3 Descriminantes Putativas (art. 20, § 1º, do C.P.); 4.21Erro determinado por terceiro (art. 20, § 2º, do C.P.); 4.22 Erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º, do C.P.); | |
4.23 Erro de Proibição / Erro sobre a ilicitude do fato (art. 23 a 25, todos do Código Penal); 4.24 Erro sobre a ilicitude do fato (art. 21, do C.P.); 4.25 Coação Irresistível (art. 22, 1ª parte, do C.P.) e 4.26 Obediência Hierárquica (art. 22, 2ª parte, do C.P.). | |
ABRIL | |
4.27Excludente de ilicitude/antijuridicidade (art. 19, do C.P.): Justificativas ou excludentes de ilicitude/antijuricidade (arts. 23 a 25 do C.P.). Excludentes de criminalidade: Parte Geral: art. 23 do Código Penal e Parte Especial: arts. 146, §3º, II; 142. 128, 150, §3º, II do C.P. (e outros); 4.28 Classificação dos Crimes. | |
UNIDADE V: Da imputabilidade penal (arts. 26 a 28 do Código Penal). 5. Da imputabilidade penal: 5.1 Causas de Exclusão; 5.2 “Actio Libera in Causa”; 5.3 Elementos da Culpabilidade, e 5.4 Excludentes da Culpabilidade. | |
5.5.Da inimputabilidade e semi-imputabilidade (art. 26, do C.P.); 5.6. A Menoridade (art. 27, do C.P.); 5.7.Emoção, Paixão e Embriaguez (art. 28, I e II do C.P.); 5.8 Emoção e Paixão (art. 28, I, do C. P.), e 5.9 Embriaguez (art. 28, II, do C.P.). | |
UNIDADE VI: Do Concurso de Pessoas (art. 29 a 31, do Código Penal). 6.1.Noções Gerais 6.2.Coautoria, diminuição especial da pena (art. 29, § 1º, do C.P.). | |
6.3. Causa de aumento de pena (§2º). Circunstâncias incomunicáveis (art. 30, CP) e casos de impunibilidade (art. 31, CP) | |
UNIDADE VII: Das penas. 7.1.Noções gerais 7.2.Das espécies de pena (art. 32, do Código Penal); 7.2.1Das penas privativas de liberdade de liberdade (arts. 7.2.3Da pena de multa (arts. | |
7.4.Da aplicação da pena: 7.5.Circunstâncias do tipo penal; 7.6 Classificação; 7.7 Circunstâncias judiciais no C.P.); 7.8Estudo das circunstâncias: 7.9Circunstâncias agravantes (art. 61, do Código Penal); 7.10Circunstâncias agravantes no concurso de pessoas (art. 62, do Código Penal); | |
7.11Circunstâncias atenuantes (arts. 65 e 66, do Código Penal). 7.12Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes (art. 67, do C.P). 7.13 Cálculo da pena (art. 68, do C.P.) | |
7.14 Cálculo da pena (art. 68, do C.P.) | |
7.15. Concurso de crimes (arts. 69/71(C. P.); 7.15.1 Sistema de aplicação das penas. 7.16 Espécies: 7.16.1 Concurso material (art. 69, do C.P.); 7.16.2 Concurso formal (art. 70, do C. P.); 7.16.3 Crime continuado (art. 71, do C. P.); 7.17 Multa no concurso dos crimes (art. 72, do C.P.); 7.18 Erro na execução (art. 73, do C. P.); 7.19 Resultado diverso do pretendido (art. 74, do C.P.); 7.20 Limite das penas (art. 75, do C.P.), e 7.21 Concurso de infrações (art. 76, do C.P.). | |
7.22.Suspensão condicional da pena – SURSIS (arts. | |
MAIO | |
7.23.Livramento condicional (arts. 1Requisitos (art. 83, do C.P.): 1 Objetivos (art. 83, caput e incisos, do C.P.); 2 Subjetivos (art. 83, caput e incisos, do C.P.); 3 Específico (art. 83, § único, do C. P); 4 Soma de penas (art. 84, do C.P.); 5 Especificação das condições (art. 85, do C.P.); 6 Condições obrigatórias ou Legais (art. 132, § 1º, da LEP); 6.5.1 Condições facultativas ou judiciárias (art. 132, § 2º, da LEP); 7 Revogação (art. 86, do Código Penal); Revogação obrigatória (art. 86, do C.P.); Revogação facultativa (art. 87, do C.P.); 8 Efeitos da revogação (art. 88, do C.P.); 9 Prorrogação do período de prova (art. 89, do C.P.), e 10 Considerações outras. | |
7.24 Dos efeitos da condenação (art. 91 e 92, do C.P.):1 Efeitos genéricos e específicos: 2 Efeitos principais, e 3 Efeitos Secundários. 7.25.Da reabilitação (arts. | |
UNIDADE VIII: Das medidas de segurança (arts. Espécies de medida de segurança: Internação (art. 96, I, do C.P) e Restritiva (art. 96, II, do C. P.); | |
UNIDADE VIII: Das medidas de segurança Imposição da medida de segurança para inimputável (art. 97, do C. P.); 8.3 Substituição de pena por medida de segurança para o semi-imputável (art. 98, do C.P.), e 8.4 Direitos do internado (art. 98, do C. P.). | |
UNIDADE IX: Da ação penal (art. 100 a 106. do Código Penal). 9.1 Ação penal pública e de iniciativa privada. 1. Ação penal pública incondicionada; 2. Ação penal pública condicionada (art. 100, § 1º, do C. P). 3. Ação penal de iniciativa privada 9.2 Ação penal do crime complexo (art. 101, do C.P.); | |
UNIDADE IX: Da ação penal (art. 100 a 106. do Código Penal). 9.3 Irretratabilidade da representação (art. 102, do C.P. e art. 25 do C.P.P.); 9.4 Decadência do direito de queixa ou de representação (art. 103, do Código Penal); 9.5 Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa (art. 104, do Código Penal), e 9.6 Perdão do ofendido (arts. 105 e 106, do C.P. e arts. 51 ao 59, do C.P.P). | |
UNIDADE X: Da extinção da punibilidade (arts. 107 ao 120, do C. P.). 10.1.Causas extintivas da punibilidade em espécie (art. 107, do C.P.) 10.2.Alcance das causas de extinção da punibilidade (art. 108, do C.P.) | |
10.3. Prescrição antes de transitar em julgado a sentença (art. 109, do C.P.) 10.4.Prescrição depois de transitar em julgado sentença condenatória (art. 110, §§1º e 2º, do C.P.) | |
10.5.Terno inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final (art. 111, do C.P.) 10.6.Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível (art. 112, do C.P). | |
Revisão do conteúdo programático. Resolução de exercício. | |
25 | 2ª AVALIAÇÃO PARCIAL |
27 | 2ª CHAMADA DA SEGUNDA AVALIAÇÃO PARCIAL |
10.7.Prescrição no caso de invasão do condenado ou de revogação do livramento condicional (art. 113, do C.P.) | |
JUNHO | |
10.8.Prescrição da multa (art. 114, do C.P.) | |
10.9.Redução dos prazos de prescrição (art. 115, do C.P.) | |
10.10.Causas interruptivas da prescrição (art. 117, do C.P.) | |
10.11. Causas impeditivas da prescrição (art. 116, do C. P.) 10.12.Prescrição do caso de extinção da punibilidade (art. 119, do C.P.);10.13.Perdão Judicial (art. 120, do C.P.). | |
Revisão do conteúdo programático. Exercícios. |
CRONOGRAMA
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